Transferência de Armas

Existem diversas modalidades de transferências de armas de fogo. Podendo ocorrer junto ao Exército, junto a Polícia Federal ou entre os dois órgãos. Abaixo explicamos sobre essas modalidades de transferências. 

Transferência de Arma de Fogo de SIGMA (Exército) para SINARM (Polícia Federal)

Quando o requerente possui uma arma listada no SIGMA e precisa transferi-la para o SINARM da Polícia Federal. Nesse caso são realizado três processos – dois junto ao Exército (Transferência e Exclusão) e um junto a Polícia Federal (Registro de Arma).

Transferência de Arma de Fogo de SINARM (Polícia Federal) para SIGMA (Exército)

Quando uma arma registrada junto a Polícia Federal (de propriedade do requerente ou de terceiros) será transferida para o SIGMA (Exército). Nesse caso o requerente precisa possuir um Certificado de Registro válido. Serão realizados dois processos um junto ao Exército e outro junto a Polícia Federal. O processo junto ao Exército será interpretado de forma similar ao de uma aquisição de arma de fogo, sendo necessário a apresentação de comprovação de necessidade e documentos específicos conforme a categoria de Certificado de Registro (Atirador, Colecionador ou Caçador). 

Transferência de Propriedade de Arma de Fogo junto ao Exército

A transferência de armas entre proprietários junto ao Exército poderá variar em: 

  • Transferência entre CAC no âmbito da 2º Região Militar
  • Transferência entre CAC de diferentes regiões
  • Transferência de armas de CAC para Militar
  • Transferência de armas de Militar para CAC

Cada processo irá diferenciar nos documentos especificos solicitados. Todos os processos onde haja a inclusão de uma arma para o SIGMA do requerente o processo junto ao Exército será interpretado de forma similar ao de uma aquisição de arma de fogo, sendo necessário a apresentação de comprovação de necessidade e documentos especificos conforme a categoria de Certificado de Registro (Atirador, Colecionador ou Caçador). 

Transferência de Propriedade de Arma de Fogo junto a Polícia Federal

Essa transferência é tida pela Polícia Federal como Aquisição de Arma de Fogo através de transferência de propriedade, portanto o requerente (quem irá receber a arma) deverá ter mais de 25 anos, apresentar laudos de capacidade técnica e laudo psicológico, documentos pessoais de identidade, comprovante de idoneidade (atestado de antedecentes criminais) e carta de doação do antigo proprietário. É importante lembrar que a arma em transferência deverá estar registrada no SINARM/DPF (podendo o registro estar vencido)  e a entrega da arma somente poderá ser realizada após a concessão da autorização pela Polícia Federal.  

A relação completa de documentos será enviada no ínico do processo de assessoria.

O itens apresentados acima são os pré-requisitos básicos para iniciar o processo. 

A assessoria oferecida pela nossa empresa inclui os processos realizados em ambos os órgãos (Exército e Polícia Federal), nas situações de transferência entre estes. 

Nossos profissionais realizam a assessoria completa para esse processo, garantindo que todos os passos sejam seguidos conforme determinação da lei vigente.